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Ouvidoria
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Cargo : Ouvidoria
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1/3/2019, 09:37
Grupo Organizado de Polícia Habbiana
OUVIDORIA




Regulamento Interno

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CAPÍTULO 01

As Disposições Gerais


Artigo 1° - A ouvidoria da organização tem como objetivo de corrigir as más ações dos funcionários. É por meio dela que é possível manter a justiça em todo perímetro do Grupo Organizado de Polícia Habbiana.

Artigo 2° - A Ouvidoria é composta por 5 magistrados, sendo partida em 3 Ouvidores, o Auxiliar e o Líder.

Artigo 3° - A Supremacia tem total autonomia de vetar quaisquer decisões, desde que o corpo de magistrados concordem em 100%.

Artigo 4° - Todos os Ouvidores têm o mesmo peso de voto ao dar o veredito em casos, no entanto, o Auxiliar e o Líder podem contrariar o veredito com motivos plausíveis.

Artigo 5° - Quaisquer problemas ou denúncias deverão ser repassadas à Ouvidoria, ou seja, o único órgão permitido em colocar em dar vereditos e resolver casos é a Ouvidoria.

Artigo 6° - A Ouvidoria é independente, portanto, não deverá haver interferências de outros órgãos e departamentos quando não solicitados, salvo a Supremacia.

Artigo 7° - Todas as punições podem ser perdoadas pela Ouvidoria, no entanto, em casos especiais, é preciso ter o consentimento da Supremacia.

Artigo 8° - O papel do Setor Judiciário é defender políticas e costumes e documentos exercidos no Grupo Organizado de Polícia Habbiana.

Artigo 9° - A Ouvidoria opera com a liderança da Supremacia e pelo Auxiliar e Líder, sem haver interferências.

Artigo 10° - Todos os recursos provenientes de funcionários da GOPH são analisados e julgados unicamente pela Ouvidoria.

Artigo 11° - A Ouvidoria supervisiona todos os aspetos judiciários da organização, dentre eles: regras e punições administrativas.

Artigo 12° - A Ouvidoria lida com reclamações e denúncias de cunho grave/mediano e leviano que venham ocorrer na GOPH. Sendo subdividido em suas devidas instâncias, são 3:

§ 1° Instância - compõem todo corpo de superiores, são responsáveis pela correção dos funcionários, perante o grau hierárquico. Eles abordaram casos de baixa potencialidade.

§ 2° Instância - todos os membros da Ouvidoria, são responsáveis por todo aparato jurídico, de todas as penalidades de cunho administrativo. Por meio desta, é possível que efetue a justiça no âmbito.

§ 3° Instância - a Supremacia é responsável por solucionar casos extremos, quando provenientes diretamente da Ouvidoria, eles possuem a liberdade de efetuar o cancelamento de qualquer punição, desde que seja apresentado algum dos motivos claro e convincente, esses casos só poderão ser de alta magnitude.

Artigo 13° - A Ouvidoria atua também como parte da representação judiciária e suporte ao funcionário nas suas dúvidas.


CAPÍTULO 02

A hierarquia, licença e funções


Artigo 14° - Visando uma mais apurada organização, haverão três cargos internos no grupo, descritos nos parágrafos abaixo:

§1 - Líder da Ouvidoria {OUV-L} é o cargo que exerce a liderança administrativa da Ouvidoria, garantindo a eficiência dos aspectos estruturais e organizacionais, mantendo o grupo em padrões elevados de desempenho. Haverá uma vaga para este cargo.

§2 - Auxiliar da Ouvidoria {OUV-A} é o cargo que exerce a vice-liderança do departamento, ajudando o Líder em todos os aspetos necessários para que o departamento se mantenha nos padrões e possua um bom desempenho. Na ausência do Líder, ele é responsável por todo o departamento. Haverá uma vaga para este cargo.

§3 - Ouvidor {OUV} é o responsável por fiscalizar e manter atualizado o fórum da Ouvidoria com todos os casos que são entregues ao departamento, garantindo a organização da listagem e das advertências. Haverá três vagas para este cargo, também denominado corpo de magistrados.

Artigo 15° - Acerca das obrigações internas:

§1 - É dever do Ouvidor postar uma sindicância quando solicitado por qualquer funcionário;

§2 - É dever do Ouvidor responder às sindicâncias em até 24 horas, ou seja, dá o veredito até o prazo estabelecido;

§3 - Não haverá tolerâncias, salvo os que justificarem ao Líder ou à Supremacia, sendo assim se abstendo;

§4 - É dever do Ouvidor zelar pela postura/disciplina de todos os funcionários;

§5 - É dever do Ouvidor representar o departamento em todas as dependências da empresa;

§6 - É dever do Ouvidor corrigir todas as más ações provenientes dos funcionários;

§7 - É dever do Ouvidor prezar pelo cumprimento de todos os documentos;

§8 - É dever do Ouvidor estar presente nos ciclos e nos turnos que está disponível;

§9 - É dever do Ouvidor ser participativo(a) de todas as reuniões semanais;

§10 - É dever do Ouvidor buscar meios para aperfeiçoar a Organização GOPH;

§11 - É dever do Ouvidor auxilie e ensine os funcionários que tiverem dúvidas e problemas;

§12- É dever do Ouvidor avisar aos envolvidos o veredito do caso respetivo, e obviamente fazer válido a decisão;

§13- É dever do Ouvidor determinar, após todos os magistrados votarem, o veredito final;

§14 - É dever do Ouvidor manter o sigilo absoluto sobre o andamento de qualquer análise/sindicância;

§15 - É dever do Ouvidor se abster das votações criadas por si próprio;

§16 - É dever do Ouvidor adverter os restantes colegas que não responderam no prazo estipulado.


Artigo 16° - Acerca da postura disciplinar obrigatória dos Ouvidores:


§1 - Todo Ouvidor deverá prezar por uma postura implacável, em casos de descumprimento apenas a Supremacia poderá aplicar advertência;

§2 - Todo Ouvidor deverá se portar com total cortesia e elegância nos ciclos, evitando conflitos diretos, discussões e brigas;

§3 - Todo Ouvidor deverá manter a disciplina quando estiver nos ciclos, sendo aconselhável evitar risos, brincadeiras, emojis, etc. Isso traz uma imagem de falta de profissionalismo;

§4 - Todo Ouvidor é severamente proibido se ausentar no meio de funções de ciclo sem permissões;

§5 - Todo Ouvidor deverá comunicar pelos ciclos, falando unicamente o necessário e primordial, mostrando disponibilidade para resolver qualquer problema e/ou dúvida;

§6 - É severamente proibido punir em nome da Ouvidoria sem ter o consentimento de todos os magistrados, levando à expulsão do departamento;

§7 - Todo Ouvidor deverá manter sempre a imparcialidade em tudo dirigido à Ouvidoria, devendo ter empatia com todos os lados do caso, mas reconhecendo as infrações dos documentos;

§8 - Todo Ouvidor que estiver nos ciclos deverá estar focado no profissionalismo, ressaltando que somos observados o tempo todo e almejados também;

§9 - Todo Ouvidor que tiver que realizar alguma ação sigilosa deve utilizar o "sussurro", afim de evitar que terceiros saibam dos assuntos a tratar;

§10 - Todo Ouvidor deverá agir sempre com prudência, evitando zombaria por parte de outros funcionários;

§11 - Todo Ouvidor deverá prezar pelo princípio de camaradagem, contribuindo para melhores relações sociais;

§12 - Todo Ouvidor deve tratar inferiores, superiores e colegas de cargo com interesse, respeito e bondade;

§13 - Para efeito deste Regulamento, deve-se, considerar também:


I - Honra pessoal: sentimento de dignidade própria, com apreço e respeito como figura significante que é (Ouvidor).

II - Pundonor profissional: dever do Ouvidor pautar sua conduta com total profissionalismo. Exige dele, em qualquer ocasião, manter o alto padrão ético.


§14 - A disciplina e o respeito deverá ser mantido por todos os Ouvidores.

§15 - Cabe ao Ouvidor a inteira responsabilidade pelas ordens e pelas consequências que advirem.

§16 - A deontologia de um Ouvidor é constituída por valores e deveres éticos levados em forma de conduta, para que os funcionários possam ter um bom exemplo. Os valores fundamentais são os seguintes:


I - o patriotismo: a prática de lealdade, o verdadeiro conceito de patriotismo se traduz em um impulso de defesa a uma instituição.

II - o civismo: refere-se a atitudes e ações e comportamentos que manifestamos no dia-a-dia no âmbito virtual - trata-se do respeito com todos aqueles civis.

III - o respeito à hierarquia: organização fundada sobre elementos que interagem com a relação de subordinação.

IV - a disciplina: obediência ás regras e regulamentos. Sendo pontos essenciais para disciplina:

IV.I - a correção de atitudes;

IV.II - a obediência aos superiores;

IV.III - dedicação ao serviço proposto;

V - o profissionalismo: procedimentos fundamentais para ser um bom profissional - competências, seriedade, responsabilidade,etc.

VI - a constância: qualidade a aquele que não falta a uma tarefa, dever sendo assíduo e frequente.

VII - a verdade: propriedade de está com conforme os fatos e/ou realidades.

IX - a honra: ação baseada em valores bondosos

X - a dignidade: consciência do valor próprio; infunde o respeito.

XI - a honestidade: característica de quem é decente moralmente.

XII - a imparcialidade: não privilegiar ninguém.


CAPÍTULO 03

As Penalidades Gerais


Artigo 15° - A Ouvidoria possui um sistema interno de punições, dado através de advertências internas.

§1 - Ao receber 03 (três) advertências internas, o Ouvidor será expulso da Ouvidoria por um determinado tempo, estipulado pelo corpo de magistrados.

Artigo 16° - Torna-se passível de punição, tais transgressões:

• Violação de qualquer norma desse documento;

• Qualquer conduta que viole os valores exigidos de um Ouvidor;

• Abandono do Dever/Negligência - negar-se a responder todos os tópicos abertos;


Artigo 17° - As advertências não são permanentes, sendo zeradas mensalmente.

Artigo 18° - Qualquer Ouvidor é permitido aplicar uma advertência desde de que haja um motivo convincente. Bastando ir em: [OUV] Quadro de Advertências e postar referente ao modelo abaixo:


Ouvidor(es):
Data:
Ouvidor titular:
Link:

Código:
Código:
[b]Ouvidor(es):[/b]
[b]Data:[/b]
[b]Ouvidor titular:[/b]
[b]Link:[/b]

Exemplo:
Ouvidor(es): Zaswes
Data: 14 Out 2018
Ouvidor titular: fmidi
Link: (LINK)


CAPÍTULO 05 

Procedimentos de Reclamação e Recurso


Artigo 19° - Todo funcionário tem direito de apresentar um recurso contra uma punição sofrida ou veredito dado a uma instância inferior.

Artigo 20° - Os recursos enviados à Ouvidoria devem ser formais, contendo provas e informações. Ao ser recebido esse recurso deverá ser protocolado pela Ouvidoria, e se iniciará a análise e votação de tais autoridades sobre o recurso em questão.

Artigo 21° - Os recursos poderão ser enviados pelo sistema "Ouvidoria", onde serão computadas todas as infrações que os policiais venham cometer.

Parágrafo Único - Chegar-se-á a um consenso de veredito, vencendo o veredito que tiver maioria.

Artigo 22° - O Ouvidor titular do recurso NÃO poderá manter nenhuma forma de tipo de contato com os envolvidos, evitando o favoritismo mantendo a imparcialidade.

Artigo 23° - Todas as informações relacionadas às atividades da Ouvidoria deverão ser mantidas em severo sigilo, os únicos permitidos para ver qualquer informação são membros da Supremacia.

Parágrafo Complementar - Casos que envolvam Ouvidores deverão ser julgados unicamente pelo Auxiliar, Líder e a Supremacia.

Parágrafo Complementar ² Todos os funcionários da GOPH deverão ter total respeito pelas instâncias (já citadas), não podendo pular alguma.

Artigo 24° - ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS:

I - Qualquer membro da Ouvidoria está permitido entrevistar qualquer testemunha citada em algum recurso e/ou investigação;

II - Todas as entrevistas com testemunhas deverão ser estar em imagem ou gravadas.


Artigo 25° - RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS:

I - Alguns elementos são considerados provas em um processo, sendo:

• Printscreen, desde que não possua cortes. Esteja visivelmente data e hora apresentáveis;

• Declarações de testemunhas;

• Registros de conversações;

• Vídeos, desde que não possua cortes e/ou edição.

Artigo 26° - DOS TIPOS DE VEREDITOS:
I - Ganho de causa ao apelante;
II - Ganho de causa ao réu;
III - Não tem jurisprudência para julgar caso;

Parágrafo Único - Não tem jurisprudência para julgar o caso se refere quando o caso não passou por instâncias menores. É válido ressaltar, casos levados à Supremacia deverão ser levados unicamente por membros autorizados da Ouvidoria.


CAPÍTULO 06

Reuniões


Artigo 27° - As reuniões deverão ser marcadas em dias não úteis (finais de semana) em um horário comercial, tais dias e horários poderão ser encontrados em: [OUV] Agenda de Atividades

Artigo 28° - O membro da Ouvidoria que faltar a um reunião e não postar a justificativa será punido com 1 (uma) advertência interna.

Artigo 29° - Qualquer membro que ficar 72 horas offline sem justificativa prévia será punido com 1 (uma) advertência interna.

Artigo 30° - Em reuniões deverá possuir de no mínimo 50% do corpo de magistrados, ou seja, no mínimo 2 Ouvidores. Caso o Líder não esteja presente, o Auxiliar deverá presidir com a reunião.

Artigo 31° - Todos os conteúdos/assuntos/casos resolvidos deverão ser postados para que os Ouvidores faltosos possam ter total conhecimento do que foi abordado. Será tudo postado em: [OUV] Atas de Reuniões


CAPÍTULO 07

Convocação


Artigo 32° - O Líder da Ouvidoria, juntamente com o seu Auxiliar, tem o poder de selecionar os funcionários que podem ser Ouvidores, se houver vagas.


CAPÍTULO 08

Rudimentos Éticos


• INDEPENDÊNCIA

Artigo 33° - Exige-se do Ouvidor que seja parcialmente independente e que não interfira, de qualquer modo, da atuação de um colega e/ou outro funcionário.

Artigo 34° - Impõe-se ao Ouvidor pautar-se em suas decisões sem interferências externas (suborno).

Artigo 35° - É dever do Ouvidor denunciar/punir qualquer atitude que interfira em sua independência.


• IMPARCIALIDADE

Artigo 36° - O Ouvidor imparcial é aquele que busca provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo uma determinada distância, e evita todo tipo de comportamento que possibilita favoritismo, predisposição e/ou preconceito.

Artigo 37° - Ao Ouvidor, no desempenho de sua atividade, é necessário a igualdade de tratamento e atitude com todos os funcionários, sem alguma distinção.


• TRANSPARÊNCIA

Artigo 38° - A atuação do Ouvidor deverá ser transparente, documentando os seus atos sempre que possível. A validação que quaisquer: portarias, boletim interno, alteração deverá ser respeitada e devem se adaptar às atualizações que foram impostas.

Artigo 39° - Cabe ao Ouvidor, obedecendo o segredo de justiça, ter o dever de informar acerca dos interessados sob casos que estão sobre sua responsabilidade (análises, dúvidas, etc).

Artigo 40° - A omissão de voto em qualquer instância/análise/dúvida aberto na Ouvidoria, caberá a 1 (uma) advertência interna, sem alguma justificativa.

Artigo 41° - Cumpre ao Ouvidor, a comunicação com os demais funcionários, comportando-se de maneira prudente e equitativa e clara:

I - que não seja dado nenhuma punição, sem uma real razão e/ou fundamento.

II - de omitir sua opinião pessoal, em quaisquer casos, visando unicamente a visão democrática e justa, para quaisquer decisões.

Artigo 42° - O Ouvidor deve evitar comportamentos que levem à suspeita e implicação de atos duvidosos por parte dos funcionários.


• INTEGRIDADE

Artigo 43° - A integridade de conduta fora do âmbito profissional contribui para uma visão dos demais funcionários.

Artigo 44° - O Ouvidor deve comportar-se fora do âmbito profissional, de forma a dignificar a função exercida.

Artigo 45° - É dever do Ouvidor recursar qualquer benefício ou vantagens de qualquer funcionário e/ou usuário.

Artigo 46° - Cumpre ao Ouvidor adotar medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre sua legitimidade.


• DEDICAÇÃO E DILIGÊNCIA

Artigo 47° - Cumpre ao Ouvidor velar para o cumprimento e pontualidade de todos os atos processuais, dirigências, regulamentações, etc.

Artigo 48° - Com a devida pontualidade de prazo estipulado de 24 horas. Conforme apresentado, todos os Ouvidores tem o prazo (sublinhado) para efetuar sua votação, quando referente às análises de casos.

Artigo 49° - Cumpre ao Ouvidor manter sua carga horária de 35 horas semanais, validado de segunda à sexta. Entretanto, é baseada mais em uma questão de legitimidade, visto que não haverá fiscalização referente a isso, afinal não é um dos princípios necessários.


• PRUDÊNCIA

Artigo 50° - O Ouvidor prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam resultados de juízo, após meditado e valorado argumentos e contra-argumentos disponíveis.

Artigo 51° - Especialmente ao proferir decisões, o Ouvidor deverá está atento, as devidas consequências das punições e agir de forma cautelosa.

Artigo 52° - Cumpre ao Ouvidor a realização e o recebimento de críticas de forma respeitosa e cortês, sendo um dos preceitos étnicos de um Ouvidor.


• SIGILO

Artigo 53° - O Ouvidor tem dever de guardar absoluta reserva, tanto dentro quanto fora das dependências da GOPH, sobre dados e fatos sociais acontecidos dos funcionários.

Artigo 54° - Aos Ouvidores de órgãos internos selecionados, cabem o sigilo de votações e decisões e possíveis convocações.


CAPÍTULO 09

Prestação ao Juramento


Artigo 55° - Antes de começar qualquer reunião, todos os Ouvidores fará consentir um juramento a lealdade e cumprimento do dever, perante todos os magistrados e em alguns casos, nas dependências da GOPH. Segue abaixo o juramento:

"Prometo manter-me, no exercício dos meus deveres, sempre fiel ao princípio da LEALDADE, HONESTIDADE E IMPARCIALIDADE, a fim de cumprir minha missão sem faltar jamais à Organização GOPH."


CAPÍTULO 10

Disposições Finais


Artigo 56° - Espera-se que faça cumprir todos os artigos aqui dispostos de maneira ríspida, sem objeções. Caso não adequar-se a todas as normas estarão sujeitos a punições.




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